SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 262 de 21/02/2013

Legislação Correlata - Resolução 310 de 09/07/2019

RESOLUÇÃO N° 313, DE 2019

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Remaneja cargos em comissão da estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° A Procuradoria Especial da Mulher passa a dispor da seguinte estrutura por meio de remanejamento e alteração de nomenclatura dos seguintes cargos:

I – o cargo de Assessor Jurídico, CL-12, do Gabinete da Mesa Diretora, passa a constituir o cargo de Secretário da Procuradoria Especial da Mulher, CL-12, na Procuradoria Especial da Mulher;

II – o cargo de Assessor, CL-11, da Procuradoria-Geral, passa a constituir o cargo de Assessor, CL-11, na Procuradoria Especial da Mulher;

III – 1 Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, da Vice-Presidência, fica remanejado para a Procuradoria Especial da Mulher.

§ 1° São atribuições do cargo de Secretário da Procuradoria Especial da Mulher, CL-12, da Procuradoria Especial da Mulher:

I – coordenar as atividades administrativas a cargo da Procuradoria Especial da Mulher;

II – coordenar o apoio administrativo, durante reuniões, à Procuradora Especial da Mulher;

III – adotar as demais providências regimentais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.

§ 2° São atribuições do cargo de Assessor, CL-11, da Procuradoria Especial da Mulher:

I – prestar assessoria ao Secretário e à Procuradora Especial da Mulher no exercício de suas competências;

II – executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 251, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2019 p. 3, col. 1